A Lei Sálica, as Mulheres e o Orgulho de Ser Portuguesa


Estátua de Mumadona



Cortes de Lamego (excerto da AMT )
(AMT)

Façamos primeiramente LEIS DA HERANÇA E SUCCESSÃO DO REYNO, e fizerão estas que se seguem. 
Viva o senhor Rey Dô Afonso, e possua o Reyno 
Se tiver filhos varões vivão e tenhão o Reino, de modo que não seja necessario torna los a fazer Reys de novo. 

Deste modo socederão. 

Por morte do pay herdarâ o filho, despois o neto, então o filho do neto, e finalmente os filhos dos filhos, em todos os seculos para sempre. 

Se o primeiro filho del Rey morrer em vida de seu pay, o segundo será Rey, e este se falecer o terceiro, e se o terceiro o quarto, e os mais que se seguirem por este modo. 

Se el Rey falecer sem filhos, em caso que tenha irmão, possuirá o Reyno em sua vida, mas quando morrer não será Rey seu filho, sê primeiro o fazerem os Bispos, os procuradores, e os nobres da Corte del Rey, 

Se o fizerem Rey sera Rey, e se o não elegerem não reinará. 

Disse despois Lourenço Viegas Procurador del rey aos outros procuradores. 

Diz el rey, se quereis que entrem as filhas na herança do reyno, e se quereis fazer leis no que lhes tocar. 

E despois que altercarão por muitas horas, vierão a concluir, e disserão. 

Tambem as filhas do senhor Rey são de sua descendência, e assi queremos que sucedão no reyno, 

e que sobre isto se fação leis, 

e os Bispos e nobres fizerão as leis nesta forma. 

Se el Rey de Portugal não tiver filho varão, e tiver filha, ella sera a rainha tanto que el Rey morrer; 

porem será deste modo, 

não casará senão com Portugues nobre, 

e este tal se não chamará Rey, senão despois que tiver da rainha filho varão. 

E quando for nas Cortes, ou autos publicos, o marido da Rainha irâ da parte esquerda, e não porá em sua cabeça a Coroa do Reyno. 

Dure esta ley para sempre, que a primeira filha del Rey nunca case senão com portugues, para que o Reyno não venha a estranhos, 

e se casar com Principe estrangeiro, não herde pello mesmo caso;
 


Em Portugal, quando a primogénita era feminina, tratava-se rapidamente do seu casamento com um estrangeiro. Desta forma estabeleciam-se alianças e encaminhava-se sem mais problemas o trono para um herdeiro varão.

De qualquer forma, que orgulho saber que, apesar de todas as pressões por parte do Marquês de Pombal, o trono de Portugal foi parar a D. Maria I.

E que orgulho saber que o parágrafo anterior não passa de um exemplo, já que no território português governaram 13 rainhas e/ou governadoras como efectivas regentes!

Mumadona Dias (928 - 950)
Tutadona (1008-1015)
Ilduara (1015 - 1058)
Teresa de Leão (1112 - 1128)
Leonor Teles (1383)
Leonor de Aragão (1439 - 1448)
Catarina de Áustria (1557 - 1562)
Luísa de Gusmão ( 1656 - 1662)
Maria Ana de Áustria (1742 - 1750)
Mariana Vitória de Espanha (1776 - 1777)
Maria I (1777 - 1799)
Infanta Isabel Maria de Portugal ( 1826 - 1828)
Maria II (1834 - 1853)